TRF2 - 5023052-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            01/09/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            29/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023052-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELSON GONCALVES FILHOADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque dos honorários contratuais requerido no evento 32.1, no patamar de 30% (trinta por cento), em favor do advogado JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR, inscrito na OAB/RJ sob o nº 252.495, CPF n° *90.***.*92-14, a incidir sobre o valor a ser disponibilizado em favor da parte exequente, considerando-se o contrato de honorários advocatícios apresentado no evento 32.2.
 
 Preclusa a presente decisão, cadastrem-se os requisitórios nos valores indicados na sentença proferida no evento 17.1, conforme os cálculos trazidos pela União no evento 31.3.
 
 Cumpram-se as demais determinações pendentes de efetivação na referida sentença.
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                                            28/08/2025 23:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 23:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 23:11 Determinada a intimação 
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                                            25/08/2025 14:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/08/2025 09:28 Juntada de Petição 
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                                            23/08/2025 19:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/08/2025 11:22 Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            30/07/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 14:19 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            30/07/2025 14:19 Transitado em Julgado 
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                                            30/07/2025 14:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            24/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023052-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELSON GONCALVES FILHOADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a União Federal ao pagamento, em favor da parte autora, da complementação do auxílio-fardamento, no valor de R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais), valor em dezembro de 2023, a ser atualizado nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
 
 Intimem-se.
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                                            07/07/2025 00:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/07/2025 00:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/07/2025 00:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/04/2025 15:47 Conclusos para julgamento 
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                                            21/04/2025 15:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/04/2025 14:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/03/2025 12:24 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14F) 
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                                            25/03/2025 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 12:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/03/2025 12:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/03/2025 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 13:46 Despacho 
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                                            18/03/2025 11:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/03/2025 19:04 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOA) 
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                                            17/03/2025 19:04 Determinada a citação 
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                                            17/03/2025 10:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/03/2025 14:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/03/2025 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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