TRF2 - 5009431-10.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 08:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            01/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            22/07/2025 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            04/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            03/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009431-10.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: EDIMILSON DE OLIVEIRA BONFIMADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
 
 Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
 
 No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
 
 Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
 
 Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
 
 Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
 
 Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
 
 Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." II - Cumprido, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 III - Impugnada a execução, ou decorrido in albis o prazo legal, voltem os autos.
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                                            02/07/2025 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 17:24 Determinada a intimação 
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                                            10/06/2025 13:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2025 13:52 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 
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                                            10/06/2025 13:52 Transitado em Julgado 
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                                            06/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/04/2025 18:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 08:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            11/04/2025 18:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            06/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            27/03/2025 17:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/03/2025 17:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/03/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            27/03/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/03/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/03/2025 17:06 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            27/03/2025 11:53 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/03/2025 11:09 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067466-53.2020.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 74 
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                                            27/03/2025 10:56 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067466-53.2020.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 29, 44, 47, 67 
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                                            27/03/2025 10:55 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067466-53.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21 
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                                            26/03/2025 16:18 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 16:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            26/03/2025 16:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            18/03/2025 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/02/2025 14:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            27/02/2025 14:48 Determinada a intimação 
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                                            27/02/2025 12:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/02/2025 17:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/01/2025 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/01/2025 09:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            21/01/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 15:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/01/2025 15:51 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/11/2024 13:04 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            26/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            16/10/2024 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 19:11 Determinada a intimação 
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                                            16/10/2024 17:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/10/2024 16:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/10/2024 16:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/10/2024 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 17:48 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            15/10/2024 17:37 Conclusos para julgamento 
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                                            15/10/2024 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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