TRF2 - 5010593-35.2022.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010593-35.2022.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: LUCIMAR DIAS MENEZES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 14/09/2025 - Juntado(a) -
14/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/09/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-68
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010593-35.2022.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: LUCIMAR DIAS MENEZES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010593-35.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LUCIMAR DIAS MENEZES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:32
Determinada a intimação
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29/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSJM08
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31/03/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 21:02
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 24
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 24
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18/05/2023 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2023 14:48
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2023 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2022 17:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/12/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 21:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000636-78.2020.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 18, 30, 65
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30/11/2022 21:10
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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