TRF2 - 5101346-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:29
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101346-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o EXEQUENTE para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias. -
03/09/2025 02:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:36
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101346-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIENE PEREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101346-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIENE PEREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:08
Decisão interlocutória
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06/12/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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