TRF2 - 5042612-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 17:45:20)
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 11:47
Juntada de Petição
-
11/08/2025 11:23
Juntada de Petição
-
11/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042612-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
04/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 16:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO20F)
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29/07/2025 16:03
Intimado em Secretaria
-
29/07/2025 16:03
Intimado em Secretaria
-
29/07/2025 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 29/07/2025 15:30. Refer. Evento 21
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/07/2025 18:01
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042612-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 29/07/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 14:42
Despacho
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/07/2025 18:33
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/07/2025 15:30
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 23:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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03/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042612-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:44
Despacho
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28/06/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20F para CEJUSCRIOA)
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042612-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que o autor pretende indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, a retirada de seu nome junto aos órgãos dos cadastros restritivos (SPC e SERASA), bem como a declaração de inexistência de débito com a CEF. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo(a) autor(a) ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 2) Com o cumprimento do acima determinado, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos para o CEJUSC, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão. -
19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:09
Despacho
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14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 14/05/2025 14:05:19)
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12/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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