TRF2 - 5004558-30.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004558-30.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DORVALINO FRANCISCO SOARESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, com DIB na DER (31/01/2025), em favor do postulante, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação pertinente.
Condeno o INSS a pagar ao autor as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal. -
03/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004558-30.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: DORVALINO FRANCISCO SOARESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004558-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DORVALINO FRANCISCO SOARESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Defiro a prioridade na tramitação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 1, PROCADM9.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos outras provas que comprovem o exercício de atividade em condições especiais que justifiquem a pretendida conversão do tempo de contribuição, especificamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário regularmente expedido, nos termos do artigo 258, IN nº 77/2015, do INSS.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de possível concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. Após, voltem conclusos. -
19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Determinada a citação
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19/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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