TRF2 - 5059698-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:21
Determinada a intimação
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06/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059698-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBA VALERIA HAUSMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
23/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:59
Determinada a citação
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18/07/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059698-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBA VALERIA HAUSMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a emissão de CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao período de 01/06/1996 a 31/05/1998, que laborou na UERJ/NUSEG. INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Renove-se a intimação da parte autora para que cumpra corretamente o despacho do evento 4 e comprovar a pretensão resistida do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059698-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBA VALERIA HAUSMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a emissão de CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao período de 01/06/1996 a 31/05/1998, que laborou na UERJ/NUSEG.
Após consulta no sistema da autarquia ré, foi constatada a existência de processo administrativo para emissão de CTC, que culminou com a emissão da CTC, na qual não consta o período que a autora laborou na UERJ/NUSEG (Ev. 3).
A autora instruiu os autos com o processo administrativo, no qual solicitou a atualização de vínculos e remunerações e códigos de pagamento (Ev. 1, PROCADM5).
Embora sejam os princípios norteadores dos Juizados os da informalidade e celeridade, não se afigura recomendável ao Juízo que interprete o pedido formulado na inicial, diante da possibilidade de incorrer em equívoco o qual só trará prejuízos a própria parte autora.
Não se trata de mero formalismo legal, mas sim medida que procura garantir de forma plena a defesa da parte contrária.
Assim sendo, intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, identificando claramente a causa petendi e o pedido com as suas especificações, para que, da narrativa dos fatos, decorra claramente o objetivo pretendido, de modo que possa o réu responder a ação, sem prejuízo para a sua defesa, sob pena de extinção, em conformidade com o art. 321 do CPC, em especial para especificar se o objeto da ação é a emissão de CTC, retificação da CTC ou atualização de vínculos e remunerações e código de pagamento.
Sendo certo que, na hipótese de emenda para requerer a retificação da CTC a parte autora deverá comprovar a pretensão resistida do INSS. -
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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