TRF2 - 5049554-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026234-51.2025.4.02.9445/TRF (CLAUDIA MARIA KIMO DE SOUZA)
-
31/08/2025 21:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026233-66.2025.4.02.9445/TRF (CRISTYANE FONSECA DE ANDRADE)
-
25/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
01/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
29/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-23 processada no TRF2 com o no. 50262345120254029445/TRF (CLAUDIA MARIA KIMO DE SOUZA)
-
29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-23 processada no TRF2 com o no. 50262336620254029445/TRF (CRISTYANE FONSECA DE ANDRADE)
-
28/07/2025 15:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-23
-
28/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
27/07/2025 00:37
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
26/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5049554-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CRISTYANE FONSECA DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA KIMO DE SOUZA (OAB MG123807)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 15:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-23
-
15/07/2025 17:31
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:43
Juntada de Petição
-
07/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5049554-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTYANE FONSECA DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA KIMO DE SOUZA (OAB MG123807) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por CRISTYANE FONSECA DE ANDRADE em face da UNIÃO, objetivando o pagamento de dívida no valor de R$ 22.171,47 (vinte e dois mil cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 11/2023.
A sentença de evento 46 rejeitou os embargos monitórios da UNIÃO em julgou procedente o pedido monitório para declarar constituído o título executivo judicial no valor histórico de R$ 22.171,47 (vinte e dois mil cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 11/2023, conforme cálculos juntados na inicial (Evento 01, PROCADM15), nos termos do artigo 487, inciso I, c/c artigo 702, § 7º, ambos do NCPC. Foram fixados honorários em 10% sobre o valor da causa.
Opostos embargos de declaração opostos pela Autora, alegando a existência de omissão na sentença vinculada ao Evento 46, que julgou improcedentes os embargos monitórios da União para constituir título executivo em favor da embargante, uma vez que não foram fixados critérios de atualização monetária do valor devido.
A sentença de evento 59 julgou procedentes os embargos de declaração, passando o dispositivo a conter a seguinte redação: “Em face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, nos termos do artigo 702, § 3º, do NCPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para declarar constituído o título executivo judicial no valor histórico de R$ 22.171,47 (vinte e dois mil cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 11/2023, conforme cálculos juntados na inicial (Evento 01, PROCADM15), acrescido de juros de mora, contados da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, tudo nos termos do artigo 487, inciso I, c/c artigo 702, § 7º, ambos do NCPC.Condeno a União ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do NCPC.Transitada em julgado, intime-se a parte ré para pagar o montante total devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC.Intimem-se.” Opostos novos embargos de declaração em evento 70 alegando omissão do decisum por não haver declarado expressamente o índice de correção a incidir sobre o valor da condenação.
Estes foram rejeitados em evento 70.
Petição da União em evento 77 informando que não iria interpor recurso.
Trânsito em julgado em 18/06/2025 (evento 79).
Intimada nos termos do art. 535, do CPC, a União informou que não se opõe à execução no valor de R$ 22.171,47, em 11/2023, bem como seu acréscimo de custas e honorários de sucumbência.
Contudo, verifico que a parte autora não apresentou cálculo com os valores relativos aos honorários e custas devidos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada com o valor devido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentada a planilha de valores, intime-se novamente a União Federal nos termos do art. 535, do CPC. -
30/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:45
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:13
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para julgamento - 21/03/2025 11:35:26)
-
21/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/01/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/01/2025 20:46
Juntada de Petição
-
23/01/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/11/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:48
Despacho
-
28/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
03/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:41
Determinada a intimação
-
30/09/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Petição
-
16/08/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 11:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
16/08/2024 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/08/2024 11:21
Determinada a intimação
-
16/08/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 21:16
Juntada de Petição
-
01/08/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:28
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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