TRF2 - 5019691-12.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:49
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:32
Despacho
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02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> ESVITJE01
-
02/09/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019691-12.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: DEYSIMARA PISA DOS SANTOS CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ARTIGO 1.021 DO CPC.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO EM RAZÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Suspendo, porém, a execução em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
05/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 04:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019691-12.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: DEYSIMARA PISA DOS SANTOS CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 14/07/2025, às 14h, e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 44
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02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 17:16
Conhecido o recurso e não provido
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06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR04G03)
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05/02/2025 18:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/01/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/01/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/12/2024 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 08:57
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 12:03
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/08/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEYSIMARA PISA DOS SANTOS CORREA <br/> Data: 20/09/2024 às 17:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. LOMANTO DENADAI - RUA FORTUNATO RAMOS, 245, SALA 601, ED.PRAIA TRADE CENTER, SANTA LÚCIA, VITÓRIA-
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23/07/2024 11:37
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 20:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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