TRF2 - 5062726-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062726-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JORGE EDSON DA SILVAADVOGADO(A): JOSUE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ213986)ADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO evento 22, PET1: O pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (Nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021), razão pela qual a decisão do evento 12, DESPADEC1 se mantém por seus próprios fundamentos.
Intime-se para ciência.
Após o parecer do MPF, voltem-me conclusos para sentença. -
18/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:17
Despacho
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17/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062726-76.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JORGE EDSON DA SILVAADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO a medida liminar requerida.
NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias.
CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7.º, II).
Em seguida, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/09.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 16:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43F para RJRIO22S)
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27/06/2025 12:23
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:46
Declarada incompetência
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26/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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