TRF2 - 5027427-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027427-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95), apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015).
III - Nos termos do art. 536 do CPC, assino mesmo prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação de fazer estipulada em sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, após o que correrá prazo para impugnação no ponto, também mediante garantia do juízo. -
11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:39
Determinada a intimação
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027427-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIA ROSSANA SABINO NEVESADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027427-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIA ROSSANA SABINO NEVESADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de (i) declarar a inexistência de quaisquer débitos oriundos do contrato n.º 855553251225, em relação à autora, (ii) obrigar a parte ré a dar plena quitação ao referido contrato, com as informações necessárias para a baixa do gravame em Registro de Imóveis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, bem como de (iii) condená-la ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa SELIC desde a citação, conforme súmula 362 STJ e os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027427-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIA ROSSANA SABINO NEVESADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação da parte ré, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:39
Determinada a intimação
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06/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição
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03/05/2025 12:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 03:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/04/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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