TRF2 - 5001830-34.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001830-34.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: MARIA FATIMA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-65
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001830-34.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA FATIMA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:56
Despacho
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001830-34.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA FATIMA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906) DESPACHO/DECISÃO Evento 49 - O acordo celebrado entre as partes previu no evento 11, item 1.1, o pagamento da RMI (renda mensal inicial) no valor de 01 salário mínimo.
Intimada a cumprir a obrigação de fazer, a APS juntou ofício (evento 40), infomando que o benefício foi implantado com DIB em 16/12/2024, DIP em 01/06/2025 e RMI no valor de R$ 1.412,00.
Cientificada do referido ofício, a autora peticinou requerendo a intimação do réu para que seja retificado o valor da RMI de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00, valor referente ao atual salário mínimo.
Pois bem.
Diante da análise dos documentos juntados nos autos, verifica-se que a RMI (renda mensal inicial) foi fixada no valor de R$ 1.412,00 visto que a DIB (data do início do benefício) é de 16/12/2024, ocasião em que o valor do salário mínimo ainda não havia sido reajustado.
Por outro lado, tendo em vista que DIP (data o início do pagamento) restou prevista para 01/06/2025, pode-se concluir que a renda mensal inicial de R$ 1.412,00, evidentemente não corresponderá à renda mensal atual (RMA), que equivalerá ao valor de um salário mínimo reajustado para 2025, ou seja, R$ 1.518,00.
Sendo assim, deixo de acolher o pedido formulado pelo autor.
Intime-se para ciência.
Após, prossigam-se com os autos. -
20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 00:54
Despacho
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001830-34.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: MARIA FATIMA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 15/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/08/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 17:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001830-34.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA FATIMA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 11 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
11/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:17
Homologada a Transação
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07/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001830-34.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA FATIMA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
05/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 10:46
Despacho
-
04/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001830-34.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: MARIA FATIMA DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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