TRF2 - 5001252-87.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001252-87.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: ROSILENE MARIA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALZIRO DOS REIS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ201322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-39
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 20:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 20:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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12/09/2025 08:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 08:00
Determinada a intimação
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11/09/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001252-87.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSILENE MARIA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALZIRO DOS REIS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ201322) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
16/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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16/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001252-87.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROSILENE MARIA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALZIRO DOS REIS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ201322)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/209.983.112-7, a partir de 04/11/2023 , em razão do óbito do instituidor JOAO BATISTA DOS SANTOS, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015).
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 16:17
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:22
Determinada a intimação
-
11/03/2025 14:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 11/03/2025 13:30. Refer. Evento 41
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11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:38
Juntada de Petição
-
07/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/02/2025 15:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 11/03/2025 13:30
-
20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:59
Despacho
-
19/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/12/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/12/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:39
Determinada a intimação
-
02/12/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 15:15
Determinada a citação
-
13/08/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 11:57
Juntada de Petição
-
05/06/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 18:36
Determinada a intimação
-
21/05/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 11:06
Juntada de Petição
-
25/03/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:01
Determinada a intimação
-
08/03/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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