TRF2 - 5010632-62.2023.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010632-62.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ROBSON BORGES BEZERRAADVOGADO(A): ISABEL VASCONCELOS SOARES DE ANDRADE (OAB RJ216027)ADVOGADO(A): KIMBERLY KRYSTINE CARVALHO DE ANDRADE (OAB RJ215205)AUTOR: DAVID ESTEVES BEZERRA JUNIORADVOGADO(A): ISABEL VASCONCELOS SOARES DE ANDRADE (OAB RJ216027)ADVOGADO(A): KIMBERLY KRYSTINE CARVALHO DE ANDRADE (OAB RJ215205)AUTOR: CATIA VALERIA BORGES BEZERRAADVOGADO(A): ISABEL VASCONCELOS SOARES DE ANDRADE (OAB RJ216027)ADVOGADO(A): KIMBERLY KRYSTINE CARVALHO DE ANDRADE (OAB RJ215205)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV e VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a proceder ao pagamento dos valores do benefício assistencial ao idoso (NB 88/704.766.185-0 ), em favor dos autores, a partir da data de início do pagamento (24/10/2023) até a data do óbito da beneficiária (20/03/2024).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 21:55
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28 e 27
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:12
Despacho
-
02/12/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/06/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 20
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
21/05/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 15:21
Despacho
-
20/03/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/11/2023 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 5
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
04/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 14:40
Determinada a intimação
-
04/10/2023 12:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/08/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063352-95.2025.4.02.5101
Natura Cosmeticos S/A
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Roberta de Magalhaes Fonteles Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 17:14
Processo nº 0011747-94.2008.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Associacao dos Advogados Empregados da P...
Advogado: Miguel Jonil Feydit Vieira
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2020 13:00
Processo nº 5030758-28.2025.4.02.5101
Jose Ricardo Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006630-18.2024.4.02.5120
Henrique de Freitas Verly
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000309-19.2023.4.02.5114
Nelia Penha Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2023 11:17