TRF2 - 5055511-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055511-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISAILDE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): IVANILDO GEREMIAS DA SILVA (OAB RJ224508)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei n° 9.099/95 e 485, inciso VI, e art. 330, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, parágrafo 3º, e art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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