TRF2 - 5005939-55.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005939-55.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JOSIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 330, IV, c/c 320, 321, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios.
Interposta apelação, cite-se a parte ré para contrarrazões. Após, remeta-se o processo ao TRF-2.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005939-55.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação pelo procedimento comum na ação coletiva nº 0005019- 15.1997.4.03.6000.
Decisão concedendo à parte autora o prazo de 30 dias para realizar as diligências necessárias à obtenção dos documentos, ou seja, fichas financeiras no período de 01/01/1991 a 01/12/1998.
E, comprovada a recursa do réu em fornecê-los, informar ao juízo ( evento 18).
A parte autora requereu a produção de prova documental, testemunhal e pericial e que a parte ré traga as fichas financeiras requeridas de 1991 a 1998.
Informou que requereu os referidos documentos junto aos réus em julho/2024, contudo, até a presente data não obteve resposta.
Juntou documentos da negativa da parte ré em fornecer os documentos em questão e cópia da petição de protesto interruptivo de prescrição ( evento 22).
Na espécie, a parte autora juntou cópia da solicitação feita junto a FUNASA em 01/08/2024, obtendo resposta de que tal solicitação foi transformada no processo eletrônico NUP 25001.009150/2024-85 e tramita no Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/RJ ( Anexo 3, evento 22).
Além de obter informação de que os assentos funcionais e respectivas fichas financeiras da parte autora referentes ao período de 1994 a 1998 se encontram no acervo da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro SEMS/RJ, localizada à Rua México, 128, Centro Rio de Janeiro ( Anexo 4, evento 22).
Considerando que a parte autora não comprovou a negativa da parte ré em fornecer as fichas financeiras da parte autora referentes ao período de 1994 a 1998.
Considerando que existe o processo eletrônico NUP 25001.009150/2024-85 e a informação de que os documentos encontram-se no acervo da SEMS/RJ, INDEFIRO o pedido de o pedido de intimação da parte ré para juntar as fichas financeiras, além de indeferir a produção de prova pericial e testemunhal, uma vez que não é momento processual. Concedo à parte autora o prazo de 30 dias para juntar as fichas financeiras necessárias para a presente liquidação, sob pena de extinção do processo. -
19/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:36
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:40
Decisão interlocutória
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25/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:05
Decisão interlocutória
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23/09/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:55
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:56
Determinada a intimação
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02/08/2024 12:47
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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02/08/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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