TRF2 - 5002616-66.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002616-66.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SERGIO DOS SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): RONALDO RIBEIRO BARROS JUNIOR (OAB RJ216184)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O Fundo DPVAT, em sua contestação, esclarece ter pago apenas 25% do valor do seguro em razão do requerente ser pai da vítima fatal, onde não havia informação sobre os possíveis demais beneficiários/herdeiros (a mãe e o companheiro de Jessica).
Segue abaixo um print com as informações da CEF: Pois bem.
O requerente, em sua réplica, comprova que a mãe da vítima, Sra.
Leila do Santos Araujo, é falecida desde 02/07/2014 (evento 18, CERTOBT2).
Contudo, não há informações sobre o suposto companheiro da vítima, Sr.
Alan da Silva Barbosa.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para esclarecer nos autos se sua filha Jéssica e Alan da Silva Barbosa mantinham um relacionamento amoroso, vivendo como se casados fossem, e se residiam sob o mesmo teto.
Prazo: 15 dias úteis. Ainda, intime-se a CEF para que apresente cópia do processo administrativo referente à indenização postulada pela parte autora, que gerou o pagamento de R$ 3.375,00. Prazo: 20 dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA224102 - RUI FERRAZ PACIORNIK)
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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10/07/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002616-66.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SERGIO DOS SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): RONALDO RIBEIRO BARROS JUNIOR (OAB RJ216184) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Trata-se de ação proposta pelo rito do Juizado Especial Federal por SÉRGIO DOS SANTOS ARAÚJO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando o pagamento da diferença da indenização do seguro DPVAT por morte, além de indenização por danos morais.
Narra a parte autora que é pai de Jéssica dos Santos Araújo, que faleceu em um acidente de motocicleta em 27 de julho de 2023.
Relata que acionou o seguro DPVAT e recebeu R$ 3.375,00 a título de indenização por lesões de graus variados, valor que não corresponde à indenização devida em caso de morte.
Decido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Na oportunidade deverá apresentar cópia do processo administrativo referente à indenização postulada pela parte autora, que gerou o pagamento de R$ R$ 3.375,00.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
02/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
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01/07/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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