TRF2 - 5013552-08.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013552-08.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CAIO DIAS CABRAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DA SILVEIRA MAGALHAES (OAB RJ254797)ADVOGADO(A): FABIOLA DINIZ VASCONCELOS (OAB RJ259186) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Transitado em Julgado - 11/07/2025 12:27:57)
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11/07/2025 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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18/06/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013552-08.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CAIO DIAS CABRAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DA SILVEIRA MAGALHAES (OAB RJ254797)ADVOGADO(A): FABIOLA DINIZ VASCONCELOS (OAB RJ259186) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCumprimentoImplantar BenefícioNB EspécieBenefício Assistencial Pessoa com DeficiênciaDIB08/09/2024DIP01/06/2025DCB RMI Segurado EspecialNãoObservações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:20
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/06/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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19/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 11:52
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 20:51
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
19/03/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIO DIAS CABRAL <br/> Data: 24/02/2025 às 11:15. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nomeaçã
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19/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIO DIAS CABRAL <br/> Data: 10/04/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (Próximo
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17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:13
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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