TRF2 - 5008868-40.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008868-40.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCOS ANDRE SARMENTO ZALTRAOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:23
Decisão interlocutória
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20/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:50
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 10:16
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/10/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:29
Decisão interlocutória
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20/09/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 11:08
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:20
Decisão interlocutória
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02/08/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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