TRF2 - 5003131-56.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-12 processada no TRF2 com o no. 51753565720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-12 processada no TRF2 com o no. 51753557220254029666/TRF (REGINALDO FRANCISCO DA SILVA)
-
11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-12 processada no TRF2 com o no. 51753557220254029666/TRF (MARLINE DE OLIVEIRA SILVA)
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
09/09/2025 16:45
Intimado em Secretaria
-
09/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-12
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003131-56.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: MARLINE DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
14/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 12:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-12
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003131-56.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLINE DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Cadastrem-se as requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
30/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:12
Determinada a intimação
-
30/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003131-56.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLINE DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de contrato de cessão de créditos de celebrado pela parte autora, na qualidade de cedente, visando que o(a) cessionário(a), um terceiro, receba o montante da Requisição de Pequeno Valor cadastrada nestes autos. Com efeito, o art. 20 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, prevê a possibilidade de o beneficiário da requisição de pagamento ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento. Ocorre que as Requisições de Pequeno Valor são depositadas em até 02 meses a partir do envio ao respectivo Tribunal, conforme disposto no artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, ou em 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o art. 17, da lei 10.259/2001. Portanto, a homologação da cessão de créditos ora requerida, revela-se excessivamente onerosa, uma vez que, na presente hipótese, não há impugnações a serem decididas, encontrando-se a RPV 1) prestes a ser cadastrada 2) já cadastrada ou 3) já enviada ao TRF da 2ª Região, para processamento e depósito, que ocorrerá no prazo acima. Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de homologação posto nos autos. Proceda-se ao imediato cadastramento do requisitório em nome do beneficiário que, oportunamente, fará o levantamento do numerário junto ao banco depositário. -
10/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:27
Determinada a intimação
-
09/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003131-56.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLINE DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do despacho do evento 81, e conforme requerido pelo INSS, INTIME-SE a autora/cedente do crédito, objeto da Cessão de Crédito (evento 76), para se manifestar expressamente sobre a referida Cessão. -
18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:43
Determinada a intimação
-
17/06/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:59
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/02/2025 20:34
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 18:38
Determinada a intimação
-
11/12/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2024 11:43
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:14
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/09/2024 20:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
27/09/2024 15:14
Determinada a intimação
-
27/09/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2024 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/09/2024 11:03
Transitado em Julgado - Data: 27/09/2024
-
26/09/2024 17:10
Homologada a Transação
-
25/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:48
Determinada a intimação
-
24/09/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 11:46
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2024 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLINE DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 10/06/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GR
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:08
Determinada a intimação
-
01/04/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 21:34
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/03/2024 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 5002612-77.2025.4.02.5003
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