TRF2 - 5004121-91.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:00
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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09/09/2025 11:02
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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02/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004121-91.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho evento 165, juntando aos autos a fonte de obtenção do endereço informado no evento 170.
Com a juntada da informação, prossiga o feito nos termos do despacho supracitado.
Publique-se.
Intime-se. JRJ18001 -
01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:03
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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13/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004121-91.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, diligenciar a localização da Ré, informando novos endereços, com a respectiva fonte de obtenção, para fins de citação da parte ré ou requerer o que entender de direito.
Ressalto que o endereço eventualmente informado deverá estar em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. jrj64336 -
30/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:08
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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29/07/2025 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 162
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29/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004121-91.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No caso, a Exequente/Autora requereu a expedição de ofício aos aplicativos, como Ifood e Uber, entre outros, para que informem o endereço atualizado da parte Executada/Ré.
Inicialmente, entendo pertinente destacar que é ônus do Autor/Exequente diligenciar para localizar o endereço do Réu/Executado, não cabendo ao Judiciário esta tarefa investigatória, e apenas excepcionalmente fazer uso da expedição de ofício aos aplicativos de entregas, serviços e de transporte (Ifood, Uber, Uber Eats,dentre outros), para a busca de endereços do Réu/Executado.
Também restou salientado pelo Juízo na ocasião que o interessado deve esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte Ré/Executada, inclusive por meio da utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal.
Nesse sentido: "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
NETFLIX, IFOOD, UBER.
Diante da inexistência de qualquer indício concreto, a partir do conjunto de informações já requisitadas e ou encontradas, por meio dos diversos mecanismos de busca de ativos até aqui utilizados no processo, no sentido de comprovar as suspeitas levantadas pelo agravante, limitando-se as razões apresentadas a repisar conjeturas, sem demonstrar, com um mínimo de objetividade, a utilidade prática do encaminhamento de comunicações aos aplicativos/conglomerados apontados, mantém-se a decisão de primeiro grau que indeferiu sua expedição" (AP 0001577-58.2012.5.18.0101, Rel.
Des.
Marcelo Nogueira Pedra, 3ª Turma, j. 26/01/2024).
Ademais, não há demonstração de que a expedição de ofício às referidas empresas traria qualquer utilidade na localização dos Executados/Réus, considerando a ausência de demonstração da credibilidade do cadastro dos aplicativos destas empresas, que não exigem que o endereço informado seja obrigatoriamente o residencial, tampouco cria meios de verificação de sua relação com o endereço efetivo do cliente.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a Exequente/Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 3).
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ18001 -
30/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:05
Determinada a intimação
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26/06/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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23/05/2025 09:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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28/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
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25/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
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24/02/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição
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09/01/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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08/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 20:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
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21/11/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
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19/11/2024 14:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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06/11/2024 17:57
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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22/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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02/10/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
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27/09/2024 12:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/09/2024 16:24
Determinada a citação
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26/09/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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16/09/2024 15:10
Juntada de Petição
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04/09/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 23:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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15/08/2024 18:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/08/2024 22:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
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10/07/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
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05/07/2024 13:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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24/06/2024 10:23
Juntada de Petição
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12/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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11/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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02/05/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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02/05/2024 13:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/05/2024 13:27
Decisão interlocutória
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02/05/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 08:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
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24/04/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/04/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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27/03/2024 18:57
Juntada de Petição
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22/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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18/03/2024 20:21
Juntada de Petição
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28/02/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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16/02/2024 20:41
Juntada de Petição
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31/01/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:25
Decisão interlocutória
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30/01/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/01/2024 10:58
Juntada de Petição
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05/12/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:25
Decisão interlocutória
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29/11/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/11/2023 22:43
Juntada de Petição
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14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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18/10/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:22
Determinada a intimação
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição
-
18/09/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 15:37
Determinada a intimação
-
15/09/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2023 11:25
Juntada de Petição
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22/08/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:07
Juntado(a)
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25/07/2023 13:38
Juntado(a)
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13/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:28
Juntado(a)
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03/07/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2023 12:44
Juntada de Petição
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24/05/2023 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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23/05/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 17:42
Decisão interlocutória
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18/05/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/02/2023 14:44
Juntada de Petição
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16/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:21
Despacho
-
15/02/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/01/2023 11:00
Juntada de Petição
-
13/01/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/01/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2022 10:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2022 12:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/11/2022 18:39
Juntada de Petição
-
22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/11/2022 19:47
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
20/10/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:20
Despacho
-
18/10/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/09/2022 10:18
Juntada de Petição
-
21/09/2022 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/09/2022 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2022 16:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:54
Juntada de Petição
-
20/07/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2022 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2022 13:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2022 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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16/05/2022 13:48
Juntada de Petição
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14/05/2022 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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12/05/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2022 13:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/04/2022 14:44
Determinada a citação
-
18/04/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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