TRF2 - 5033826-97.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/08/2025 19:42
Expedição de ofício
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28/07/2025 10:22
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033826-97.2022.4.02.5001/ESEXECUTADO: PAULO HERNANI MARQUESADVOGADO(A): LISARB SOARES R.
DE C.
JUNIOR (OAB ES005710)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino o levantamento da penhora retratada nos EVENTOS 42 e 48 (SISBAJUD e GUIA DE DEPÓSITO), independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Intime-se o executado para informar os números do banco, da agência e da conta bancária para fins de restituição dos valores penhorados.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência.
Custas pelo executado no valor de R$ 18,89.
Em tempo.
As custas processuais devidas à União, na Justiça Federal, estão disciplinadas na Lei nº. 9.289/96, cabendo ao Diretor de Secretaria fiscalizar o seu exato recolhimento.
No entanto, como o valor das custas remanescentes é irrisório, não compensa movimentar a máquina judiciária para efetivar a sua cobrança.
Senão vejamos: Segundo informações obtidas do contrato firmado entre esta Seção Judiciária e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o custo mínimo na expedição de um objeto via V-Post (e-proc) é de 17,87, e de envio de uma carta comercial com peso de 20g, emitida fisicamente (Reg. + AR) é de R$13,45.
Além disso, conforme pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal, elaborada em 2011, tendo por base a folha de salários de 2009, constatou-se que o tempo total estimado para a confecção de uma carta de citação pelo Correio (AR) é de 10 (dez) minutos e que o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal na época seria de R$ 1,93.
A folha de salários dos servidores foi reajustada em 2012, pela Lei 12.774/2012, com impacto de 26,66% ao longo de três anos.
Portanto, em 2015, ao final dos reajustes, pode-se atualizar o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal para R$2,44.
Mais adiante, agora pela lei 13.317/2016, novamente a folha de salários dos servidores foi reajustada, gerando a partir de janeiro de 2019 mais um impacto de 21,32% (fonte www.sintrajud.org.br), podendo se considerar, a partir de então, que o valor do minuto de trabalho do servidor da Justiça Federal seja de R$ 2,96.
Logo, pode-se afirmar que atualmente o custo total para expedição de intimação via V-post (e-proc) pela Justiça Federal, em 2019, é de no mínimo R$ 47,47 (quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), resultado do somatório de R$17,87 (preço V-Post) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição), e de R$ 43,05 (quarenta e três reais e cinco centavos), resultado do somatório de R$13,45 (preço da carta) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição).
Neste diapasão, entendo que somente a partir do montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) é que será plausível confeccionar-se expedientes do gênero, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência no serviço público.
Como o valor das custas é inferior ao valor apontado como o patamar mínimo capaz de ensejar a intimação para a cobrança das custas, determino desde já o arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
17/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:56
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 20:30
Decisão interlocutória
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18/03/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 13:42
Decisão interlocutória
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11/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:53
Decisão interlocutória
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05/03/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 22:25
Juntada de Petição
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16/11/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2023 15:04
Determinada a intimação
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15/09/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 10:46
Juntada de Petição
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2023 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2023 16:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/04/2023 17:00
Determinada a citação
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04/04/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 10:31
Determinada a intimação
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04/12/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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