TRF2 - 5006420-15.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:44
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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14/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006420-15.2024.4.02.5104/RJAUTOR: BARBARA ANDRE SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUCIANA FIGUEIRÓ JAKOBY (OAB RS115860)AUTOR: PEDRO DE SOUZA ANDRE SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA FIGUEIRÓ JAKOBY (OAB RS115860)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
P.
R.
I. -
13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006420-15.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: BARBARA ANDRE SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUCIANA FIGUEIRÓ JAKOBY (OAB RS115860)AUTOR: PEDRO DE SOUZA ANDRE SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA FIGUEIRÓ JAKOBY (OAB RS115860) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação da certidão do Oficial de Justiça acerca da verificação socioeconômica, bem como do laudo médico-pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor da certidão de verificação socioeconômica e do laudo médico/pericial, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
25/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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25/06/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 09:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 48
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/04/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO DE SOUZA ANDRE SILVA <br/> Data: 26/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA
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02/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/04/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 18:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:10
Determinada a intimação
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13/03/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:39
Determinada a intimação
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22/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 09:38
Juntada de Petição
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15/12/2024 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO DE SOUZA ANDRE SILVA <br/> Data: 21/01/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA
-
29/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:00
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 17:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BARBARA ANDRE SILVA - REPRESENTANTE
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27/11/2024 15:01
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/11/2024 01:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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