TRF2 - 5017036-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017036-24.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANE VANESSA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MONIQUE CAVALCANTI TEIXEIRA SECUNDINO (OAB RJ229621) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:03
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 16:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/07/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017036-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE VANESSA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MONIQUE CAVALCANTI TEIXEIRA SECUNDINO (OAB RJ229621)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:22
Homologada a Transação
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10/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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02/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017036-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE VANESSA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MONIQUE CAVALCANTI TEIXEIRA SECUNDINO (OAB RJ229621) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:14
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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23/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 17:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 09:05
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE VANESSA MENDES DOS SANTOS <br/> Data: 10/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: F
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31/03/2025 20:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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28/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 17:25
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:05
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 17:16
Juntado(a)
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25/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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