TRF2 - 5087722-12.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:26
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:10
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 01:10
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087722-12.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ANGELICA RAMOSADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/168.815.255-2 , somando os salários de contribuição das atividades concomitantes, limitados ao teto máximo do RGPS, independentemente da época da competência, bem como a implantar a renda mensal revisada.
Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde quando devidas até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento (respeitando a prescrição quinquenal), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Gratuidade de justiça indeferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 22:59
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/10/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:10
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 11:19
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
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30/07/2024 11:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2024 16:05
Juntado(a)
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11/07/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 13:02
Juntado(a)
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19/01/2024 12:19
Juntado(a)
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16/01/2024 17:27
Juntado(a)
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02/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2023 16:00
Juntada de Petição
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06/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/09/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2023 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2023 00:28
Juntada de Petição
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 15:15
Determinada a intimação
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16/08/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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