TRF2 - 5071755-24.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 19:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071755-24.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ROBERTO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): FLAVIA DE SOUZA LIRA DA SILVA (OAB RJ190215)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada e integrar o julgado, com efeitos modificativos, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: " Diante do exposto: ? JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido da parte autora de pagamento de valores relativos à aposentadoria por idade, devidos à instituidora da pensão por morte, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No presente capítulo, não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor do autor, pensão por morte deixada pela sua falecida companheira, Sra.
Eloize Curte Schettini de Souza, com DIB em 21/03/2021 (óbito) e início dos efeitos financeiros na mesma data.
O benefício deverá ser pago de forma vitalícia.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde 21/03/2021 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 18:08
Juntado(a)
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21/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:53
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2024 15:21
Juntada de Petição
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05/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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05/06/2024 10:47
Determinada a intimação
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04/06/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2024 19:35
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 17:46
Juntada de Petição
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31/08/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 20:48
Juntada de Petição
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 19:09
Determinada a intimação
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11/07/2023 16:35
Juntado(a)
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11/07/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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