TRF2 - 5061264-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
08/09/2025 18:14
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061264-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MORAIS LIMAADVOGADO(A): DAVID NUNES DA SILVA (OAB RJ216561)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência e, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 66
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061264-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MORAIS LIMAADVOGADO(A): DAVID NUNES DA SILVA (OAB RJ216561) DESPACHO/DECISÃO evento 62, PET1 - Dê-se ciência à parte autora, com urgência, sobre o cumprimento da tutela antecipada, conforme certificado no ev. 64.1. -
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:54
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061264-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MORAIS LIMAADVOGADO(A): DAVID NUNES DA SILVA (OAB RJ216561) DESPACHO/DECISÃO Ev. 36: a União opõe embargos de declaração em face da decisão proferida no evento 14.
Sustenta que a decisão é omissa ao deixar de direcionar a obrigação aos entes estadual e municipal.
Decido Não merece prosperar o argumento da embargante, uma vez que a decisão é clara ao determinar a intimação da Central de Regulação Estadual e Municipal para o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Ev. 46: intime-se, por mandado, e com urgência, a Central Estadual de Regulação a fim de que, em 05 (cinco) dias, promova-se o agendamento de consulta do autor para "ambulatório 1ª vez – implante de cardioversor desfibrilador (CDI)", para fins de avaliação do quadro clínico do autor e início do tratamento especializado, respeitada a urgência médica de outros pacientes, sob pena de consolidação da multa fixada na decisão anterior, bem como de responsabilização pessoal do agente público a quem incumbir o cumprimento da medida judicial ora determinada, salvo se for apresentada justificativa comprovada, por meio de manifestação nos autos.
Em que pese já tenham sido encaminhados à CER os indispensáveis ao cumprimento da ordem (ev. 27), remetam-se novamente, junto com o mandado, a petição inicial e demais documentos/laudos médicos do paciente.
Ressalto, de todo modo, que já constava do mandado expedido em ev. 28 informações para consulta integral aos autos eletrônicos por meio de chave do processo. -
15/07/2025 23:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 17:58
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
15/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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15/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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08/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061264-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MORAIS LIMAADVOGADO(A): DAVID NUNES DA SILVA (OAB RJ216561) DESPACHO/DECISÃO Ev. 31.1: verifico que os documentos que deveriam acompanhar o mandado de intimação (ev. 28) foram encaminhados pela Secretaria deste Juízo à Central de Mandados para complemento da diligência, conforme 37.1. Sem prejuízo, intime-se o autor, ora embargado, para manifestação quanto aos embargos de declaração opostos no evento 36.1, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. -
30/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:14
Determinada a intimação
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 23:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 22:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 15:19
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 01:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:56
Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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