TRF2 - 5009498-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            18/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            17/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009498-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANIR ALVES BARRETOADVOGADO(A): THIAGO PORTUGAL DA SILVEIRA (OAB RJ152088) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir os Alvarás dos Eventos 42 e 43, que têm validade de 60 dias, apresentando-os ao banco responsável pelo pagamento (ver nos próprios Alvarás).
 
 Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
 
 Rio de Janeiro, 16/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 105941
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                                            16/09/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/09/2025 13:36 Determinada a intimação 
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                                            16/09/2025 12:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/09/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            16/09/2025 12:07 Juntado(a) 
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                                            16/09/2025 12:06 Juntado(a) 
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                                            23/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/07/2025 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 13:57 Despacho 
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                                            15/07/2025 12:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 22:19 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34 
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                                            08/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            04/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009498-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANIR ALVES BARRETOADVOGADO(A): THIAGO PORTUGAL DA SILVEIRA (OAB RJ152088) DESPACHO/DECISÃO Sobre o depósito feito pela CEF, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
 
 Rio de Janeiro, 03/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
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                                            03/07/2025 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 16:50 Determinada a intimação 
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                                            03/07/2025 15:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/07/2025 14:25 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            27/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009498-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANIR ALVES BARRETOADVOGADO(A): THIAGO PORTUGAL DA SILVEIRA (OAB RJ152088)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
 
 Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
 
 Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
 
 No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
 
 Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
 
 Rio de Janeiro, 26/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
 
 A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total.
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                                            26/06/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 16:42 Determinada a intimação 
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                                            26/06/2025 11:19 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            26/06/2025 11:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2025 11:15 Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/05/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/05/2025 20:01 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA) 
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                                            01/05/2025 05:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/04/2025 17:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            30/04/2025 17:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            30/04/2025 17:20 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/04/2025 16:02 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2025 22:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/04/2025 08:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/04/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/04/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2025 14:10 Determinada a intimação 
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                                            01/04/2025 17:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/03/2025 16:15 Juntada de Petição 
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                                            13/02/2025 06:45 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            07/02/2025 18:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/02/2025 18:41 Determinada a citação 
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                                            06/02/2025 14:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/02/2025 19:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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