TRF2 - 5017930-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017930-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA FELIX (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL SANCHEZ BORGES (OAB RJ151465) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, a Sra. PATRICIA FALCAO SA DE SOUZA DOS SANTOS MATOS, CPF nº *54.***.*33-50, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se a referida Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
30/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:11
Determinada a citação
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27/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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26/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 15:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15, 16 e 17
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11/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PEDRO DA SILVA FELIX <br/> Data: 12/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
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11/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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11/04/2025 15:40
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:54
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 21:24
Juntada de Petição
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24/02/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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