TRF2 - 5082410-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082410-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 72 determinou a intimação da CEF para: apresentar planilha de débito atualizada, contendo o abatimento do valor já apropriado; informar novo endereço para que o executado MARCO ANTONIO VEIGA DE ALMEIDA seja intimado da penhora SISBAJUD; informar sobre quais veículos pretende que seja realizada a penhora.
A CEF peticionou no evento 77 requerendo a dilação de prazo para a apresentação de planilha atualizada do débito, contendo o abatimento do valor já apropriado.
Nova petição da CEF no evento 78, requerendo que seja realizada nova tentativa de intimação do executado MARCO ANTONIO VEIGA DE ALMEIDA no endereço à AVENIDA GEREMARIO DANTAS, 1.079, JACAREPAGUA - RIO DE JANEIRO.
CEP: 22760-400.
Ao final, informou que não possui interesse na penhora dos veículos localizados via RENAJUD, visto que um deles foi objeto de furto e o outro encontra-se gravado com alienação fiduciária. Decido.
Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF em mais 10 (dez) dias, a fim de que a mesma apresente planilha atualizada do débito, contendo o abatimento do valor já apropriado.
Nada a prover quanto ao pedido de intimação do executado MARCO ANTONIO VEIGA DE ALMEIDA no endereço à AVENIDA GEREMARIO DANTAS, 1.079, visto que o preferido endereço já foi diligenciado sem sucesso, conforme evento 10, CERT1.
Intime-se. -
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:02
Despacho
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04/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:07
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:53
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082410-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 70: intimada a cumprir as determinações de evento 48, a CEF se limitou apenas a demonstrar a apropriação dos valores bloqueados.
Diante do exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresentar planilha de débito atualizada, contendo o abatimento do valor já apropriado; (ii) informar novo endereço para que o executado MARCO ANTONIO VEIGA DE ALMEIDA seja intimado da penhora SISBAJUD; (iii) informar sobre quais veículos pretende que seja realizada a penhora, considerando que no veículo FIAT/UNO MILLE EP consta a informação de furto, e no veículo HYUNDAI/CRETA 20A PRESTI consta a informação de alienação fiduciária (evento 37, RENAJUD1), devendo dizer se tem interesse na penhora dos direitos da executada sobre o contrato de financiamento relativo ao veículo em questão.
Havendo interesse, deverá ser expedido ofício ao DETRAN, para que informe os dados sobre o contrato de alienação fiduciária, devendo ser informado o credor fiduciário. Após, intime-se a exequente para que, em 10 dias, diligencie perante o (s) credor (es) fiduciário (s), que atualmente detém a propriedade do bem, a fim de que esclareça com quem foi celebrado o contrato de alienação fiduciária, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam por pagar ao (s) credor (es) fiduciário (s), devendo trazer aos autos as cópias que considerar pertinentes.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para apreciar o requerimento de penhora dos direitos do réu sobre o contrato de alienação fiduciária mencionado. -
12/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:58
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082410-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 48 deferiu a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (evento 31), para uma conta à disposição deste Juízo, APENAS EM RELAÇÃO AOS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DO CENTRO DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA, pois o executado Marco Antonio Veiga de Almeida, até a presente data, não foi intimado da penhora (Evento 40, CERT1).
O mesmo despacho também intimou a CEF para, após, se apropriar da quantia transferida e juntar o comprovante da apropriação nos autos; apresentar planilha de débito atualizada, contendo o abatimento do valor já apropriado; informar novo endereço para que o executado MARCO ANTONIO VEIGA DE ALMEIDA seja intimado da penhora SISBAJUD; informar sobre quais veículos pretende que seja realizada a penhora, considerando que no veículo FIAT/UNO MILLE EP consta a informação de furto, e no veículo HYUNDAI/CRETA 20A PRESTI consta a informação de alienação fiduciária (evento 37, RENAJUD1), devendo dizer se tem interesse na penhora dos direitos da executada sobre o contrato de financiamento relativo ao veículo em questão. Transferência SISBAJUD juntada no evento 49.
A CEF peticionou no evento 62 requerendo autorização expressa para a transferência dos valores, visto que não foi aceito pelos sistemas internas da Caixa despacho apenas deferindo a transferência dos valores. Decido.
A transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, relativamente ao CENTRO DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA, foi efetivada no evento 49, com posterior intimação da CEF, no evento 57, para apropriação do valor transferido, tudo em atendimento às determinações do despacho do evento 48.
Neste sentido, nada a deferir quanto ao requerimento do evento 62, visto que este Juízo já determinou a intimação da CEF para se apropriar da quantia transferida no despacho do evento 48, o que constitui em autorização expressa para tanto.
Diante do exposto, intime-se novamente a CEF para que cumpra todas as determinações contidas no despacho do evento 48, no prazo de 30 (trinta) dias. -
26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:17
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:33
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:13
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 12:43
Despacho
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11/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 22:35
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:13
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/03/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/03/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:56
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 16:03
Despacho
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11/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 10:45
Juntada de Petição
-
12/02/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:26
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 09:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 09:31
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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05/11/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:03
Despacho
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 22:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 12:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
-
16/10/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2024 12:41
Decisão interlocutória
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16/10/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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