TRF2 - 5001873-07.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001873-07.2025.4.02.5003/ESAUTOR: LUCIO GONCALVES AMARALADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhes parcial provimento para aclarar a sentença recorrida apenas para determinar a suspensão do feito, conforme segue: "Considerando que o STJ, em julgamento pelo Rito dos Recursos Repetitivos, determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria discutida nos presentes autos, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.224.
Diligencie a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se". -
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 09:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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28/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001873-07.2025.4.02.5003/ESAUTOR: LUCIO GONCALVES AMARALADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar o direito à dedução do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias pagas pela parte autora a entidade de previdência privada, a título de contribuições extraordinárias instituídas em razão de déficits do plano, observado o limite máximo de 12% do total dos rendimentos (dentro do limite legalmente previsto - art. 11 da Lei nº 9.532/97) computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos da parte autora; e b) Condenar a União a restituir à parte autora os valores correspondentes ao indébito apurado desde o início dos pagamentos das referidas contribuições extraordinárias, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se. -
18/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 07:40
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001873-07.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LUCIO GONCALVES AMARALADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
20/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:13
Determinada a citação
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16/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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