TRF2 - 5000635-47.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000635-47.2025.4.02.5004/ESAUTOR: AURINDO BAIOCO DA CONCEICAOADVOGADO(A): STÉFANI ROCHA RIBEIRO (OAB ES039337)ADVOGADO(A): LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM (OAB ES031576)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a conceder o seguro-desemprego do pescador artesanal em favor de AURINDO BAIOCO DA CONCEICAO, referente ao período de defeso 2024/2025, correspondente a 4 (quatro) parcelas mensais, no valor de um salário mínimo cada.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde o respectivo vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme a legislação aplicável, observando-se a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:28
Determinada a intimação
-
14/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014603-77.2021.4.02.5104
Livia Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 11:12
Processo nº 5001463-84.2023.4.02.5110
Graciana Gomes Libonate
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005462-90.2024.4.02.5116
Condominio Jasmim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002537-02.2025.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Moacyr Azevedo de Oliveira
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006177-19.2025.4.02.5110
Sandra Menezes Anastacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Paula Domingos Macedo da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00