TRF2 - 5011816-52.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011816-52.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANITA GOMES DUARTEADVOGADO(A): GABRIEL CORREIA MACHADO (OAB RJ212430) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o destaque dos honorários contratuais, visto que o documento apresentado não possui assinatura do advogado contratado, não podendo ser considerado contrato para os fins do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, conforme alertado no evento 78.
Ressalto que a assinatura digital de protocolamento no sistema não supre a necessidade de assinatura de ambas as partes em um contrato e que a regularização posterior ao cadastramento da requisição não será aceita por determinação legal. Decorrido o prazo de vista da requisição cadastrada no evento 86, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes e considerando o cumprimento do julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
17/09/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/09/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/09/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 18:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-17
-
19/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011816-52.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANITA GOMES DUARTEADVOGADO(A): GABRIEL CORREIA MACHADO (OAB RJ212430) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
13/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/08/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011816-52.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANITA GOMES DUARTEADVOGADO(A): GABRIEL CORREIA MACHADO (OAB RJ212430)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 11/04/2024 (DER). Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão. Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011816-52.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ANITA GOMES DUARTEADVOGADO(A): GABRIEL CORREIA MACHADO (OAB RJ212430) DESPACHO/DECISÃO Voltem os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 20:00
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:05
Despacho
-
27/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/05/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Petição
-
02/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/04/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar - 24/04/2025 14:23:12)
-
24/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
24/04/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/12/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/12/2024 22:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Petição
-
28/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/11/2024 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 12
-
10/11/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17, 12 e 13
-
29/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANITA GOMES DUARTE <br/> Data: 29/10/2024 às 16:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nomea
-
28/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANITA GOMES DUARTE <br/> Data: 19/11/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti -
-
23/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
-
23/10/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:41
Determinada a intimação
-
07/10/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/09/2024 18:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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