TRF2 - 5002448-76.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:11
Despacho
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08/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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07/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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16/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002448-76.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NILAINE PAZ ANDRADE COSTAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) e atual (data de expedição nos últimos 06 meses) relativo ao endereço indicado na autodeclaração juntada no anexo 3 do Evento 1.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido: Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 06/09/2024, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA; Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00080, de 06/09/2024, que dispõe sobre a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de ITAPERUNA; Determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa/realização da conciliação. -
12/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 23:22
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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