TRF2 - 5005289-51.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO44
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26/08/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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06/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:51
Despacho
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06/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 23:23
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005289-51.2024.4.02.5121/RJAUTOR: DOURIVAL SANTOS ASSUNCAOADVOGADO(A): GILSETE AREAS DE MORAES (OAB RJ086368)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o UNABRASIL e, subsidiariamente, o INSS a: I) cancelar o contrato de filiação em nome da parte autora, devendo proceder a suspensão imediata dos descontos efetuados no seu benefício previdenciário; II) a restituir à parte autora todos valores descontados a titulo de contribuição associativa, inclusive aqueles descontados no curso da presente ação, em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC devendo o referido valor ser apurado em sede de liquidação da sentença.
O valor deverá ser devidamente corrigido de acordo com o manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN - Lei nº 5.172/66), desde a efetivação do prejuízo; III) pagar à parte autora indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça), pelos índices de correção monetária do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2025 05:13
Juntada de Petição
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17/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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08/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:11
Despacho
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22/10/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:19
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 17:11
Juntada de Petição
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04/09/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 14:05
Despacho
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23/08/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 16:41
Juntada de Petição
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18/07/2024 14:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 14:54
Decisão interlocutória
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18/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2024 10:38
Juntada de Petição
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28/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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