TRF2 - 5014229-96.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014229-96.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO MARQUES FIGUEIREDOADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845) DESPACHO/DECISÃO Tendo-se em vista a possibilidade de que sejam conferidos efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pelo INSS (Ev. 48), intime-se o autor, ora embargado, para que se manifeste em 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão dos embargos de Eventos 46 e 48. -
21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:43
Despacho
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21/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014229-96.2023.4.02.5102/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO MARQUES FIGUEIREDOADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR como prestada em condições especiais, pelo autor, a atividade de Comissário de Voo, durante o período de 06/10/15 a 12/02/19, por efetiva exposição à pressão anormal; b) condenar o INSS a REVISAR o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do autor (NB 42/186.373.342-3), considerando como especial o mencionado período, bem como a PAGAR as diferenças vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título.
Os valores atrasados, devidos anteriormente à vigência da EC 113/2021, deverão ser acrescidos dos juros da mora (mesmo percentual aplicável à poupança), a contar da citação válida, e correção monetária (INPC), desde que devidas as parcelas, na forma da fundamentação supra, deixando de aplicar o disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/94, com a redação que lhe dera o artigo 5º, da Lei nº 11.960/2009, por reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade da mencionada norma legal. A partir da vigência da EC 113/2021 (09/12/21), juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021.
Custas ex lege.
Condeno o INSS ao pagamento em honorários de sucumbência a incidirem sobre o valor da condenação, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, observados os termos da Súmula 111 do STJ.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário, eis que, mesmo não sendo possível apurar agora o valor do benefício econômico, é possível inferir que o montante devido pelos cofres públicos é muito inferior a 1.000 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, inciso I).
Intimem-se. -
18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:25
Despacho
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13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/11/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:46
Despacho
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19/11/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50024578220244020000/TRF2
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28/08/2024 12:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50024578220244020000/TRF2
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25/04/2024 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50024578220244020000/TRF2
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05/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:11
Despacho
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14/03/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 17:25
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50024578220244020000/TRF2
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28/02/2024 10:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50024578220244020000/TRF2
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:26
Gratuidade da justiça não concedida
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01/02/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 11:33
Despacho
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22/11/2023 12:57
Alterado o assunto processual
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21/11/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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