TRF2 - 5062593-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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10/09/2025 15:23
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062593-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO CARLOS CALIXTOADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, emendar a inicial com a inclusão da CENAP no polo passivo da presente demanda, devendo informar a qualificação completa para citação da mesma. -
21/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:16
Determinada a intimação
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21/08/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062593-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO CARLOS CALIXTOADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito cumprir o determinado no Evento 4, ou seja, emendar a inicial com a inclusão da Associação no polo passivo, com a qualificação completa para citação da mesma.
Apresentar Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
25/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Determinada a intimação
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25/07/2025 06:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062593-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO CARLOS CALIXTOADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:41
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062593-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO CARLOS CALIXTOADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo: Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial com a inclusão da Associação no polo passivo, com a qualificação completa para citação da mesma. -
30/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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29/06/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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