TRF2 - 5063389-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 13:55
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063389-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALAN LUIZ REIS DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão ? Evento 18, nos termos da fundamentação.
P.R.I. -
21/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063389-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALAN LUIZ REIS DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC, mas INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Intime-se.
Citem-se. -
12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063389-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALAN LUIZ REIS DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no derradeiro prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
17/07/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:39
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063389-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALAN LUIZ REIS DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
30/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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29/06/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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