TRF2 - 5000017-69.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 10:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 24/09/2025 16:00
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Despacho
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05/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000017-69.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDILSON LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Na presente ação, a audiência de instrução e julgamento faz-se necessária para oportunizar à parte autora a comprovação da alegada qualidade de segurado especial rural.
Conforme se observa, a parte optou pelo trâmite do processo pelo Juízo 100% Digital.
Dessa forma, determino a realização de audiência no presente feito por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução do TRF2 nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital: “Art. 5º.
Todas as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência ou no formato telepresencial, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.” INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência, bem como seus e-mails e telefones celulares (de preferência que possuam Whatsapp) e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
Saliento que, não tendo ocorrido a juntada dos documentos de identidade de eventuais testemunhas que se pretenda ouvir até 02 dias antes da realização da audiência, tal ausência será interpretada como desistência das referidas oitivas.
Atendidos os comandos 1 e 2 de forma positiva, designe a Secretaria dia e hora para a realização da audiência, promovendo a intimação das partes.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna As testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. -
25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:29
Despacho
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23/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:06
Despacho
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22/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/03/2025 10:07
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:32
Despacho
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10/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 07:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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07/01/2025 21:43
Despacho
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07/01/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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