TRF2 - 5046727-63.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046727-63.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: EUMAHYLTON BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da União.
Havendo concordância com os cálculos, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as cautelas legais. Defiro o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 30%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Caso não concorde com os cálculos, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:33
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046727-63.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: EUMAHYLTON BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
18/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 21:41
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 13:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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15/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/04/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:36
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 12:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 12:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/01/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:29
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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22/11/2024 09:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/11/2024 11:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB02 -> ESTRGESPR01
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21/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 286
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15/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2024 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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15/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/04/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 15:42
Determinada a intimação
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11/04/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 10:53
Juntada de Petição
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05/02/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/12/2023 11:53
Juntada de Petição
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19/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 19:15
Determinada a citação
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19/12/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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