TRF2 - 5000948-03.2024.4.02.5114
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 133
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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08/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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08/09/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000948-03.2024.4.02.5114/RJAUTOR: RAFAEL SAMPAIO SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANDREA DE CASTRO ESPINOSA (OAB RJ102990)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO (OAB RJ228365)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA SILVA SAMPAIO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ANDREA DE CASTRO ESPINOSA (OAB RJ102990)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO (OAB RJ228365)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder ao autor RAFAEL SAMPAIO SOUSA, CPF 110.xxx.xxx-32, representado por ADRIANA SILVA SAMPAIO, CPF 019.xxx.xxx-32, o benefício de pensão por morte rural, instituído por EDINALDO DO NASCIMENTO SOUSA, com DIB em 18/05/2021 (data do óbito) e efeitos financeiros a partir de 06/03/2024 (data do requerimento).
O benefício deverá ser mantido até, pelo menos, a data na qual completa 21 anos e.seu valor corresponderá a 60% do valor a que teria direito o ex-segurado se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com cota-parte para o autor de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 06/03/2024.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o MPF.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista ao autor por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se o autor.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:55
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 01/09/2025 11:00. Refer. Evento 113
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01/09/2025 15:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/09/2025 10:17
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:22
Juntado(a)
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28/08/2025 14:22
Juntado(a)
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27/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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12/08/2025 14:52
Juntado(a)
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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31/07/2025 19:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2025 15:45
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 01/09/2025 11:00. Refer. Evento 112
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31/07/2025 15:44
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 01/09/2025 11:00. Refer. Evento 111
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31/07/2025 15:43
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 01/09/2025 11:00. Refer. Evento 110
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31/07/2025 15:43
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 01/09/2025 11:00. Refer. Evento 98
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31/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/06/2025 14:11
Juntado(a)
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/06/2025 16:24
Juntado(a)
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24/06/2025 13:00
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 04/08/2025 11:00
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23/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:47
Despacho
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23/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:57
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 23/06/2025 11:00. Refer. Evento 77
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23/06/2025 13:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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18/06/2025 13:52
Juntado(a)
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18/06/2025 13:37
Juntado(a)
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18/06/2025 13:36
Juntado(a)
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17/06/2025 19:19
Juntado(a)
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16/06/2025 14:41
Juntado(a)
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06/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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27/05/2025 05:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000948-03.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: RAFAEL SAMPAIO SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO (OAB RJ228365)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA SILVA SAMPAIO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO (OAB RJ228365) DESPACHO/DECISÃO Considerando os requerimentos de produção de prova oral e a informação de que as testemunhas residem no Município de São Benedito, no Estado do Ceará (evento 56, PET1), DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/06/2025 (segunda-feira), às 11h00min.
Desse modo, DETERMINO a expedição de carta precatória à 2ª Vara da Comarca de São Benedito/CE, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e situada à Av.
Tabajara, 46 - São Benedito/CE, CEP 62370-000, a fim de que as testemunhas compareçam à sede do Juízo e possam participar da audiência mediante colheita dos seus depoimentos por esta Magistrada, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade da prova testemunhal, em atenção ao disposto nos artigos 69, IV, § 3º e 453, § 1º do CPC.
Havendo testemunhas residentes na sede do Juízo Federal de Magé, fica mantida a obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas às dependências da Vara Federal de Magé, localizada na RUA SALMA REPANI, 144 - Bairro: VILA VITÓRIA, MAGÉ/RJ no dia e horário designados, a fim de que participem do ato diretamente da sala de audiências do Juízo.
RESSALTO QUE NÃO SERÁ ACEITA A PARTICIPAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR MEIO DO FORMATO REMOTO, OU SEJA, DIRETAMENTE DE SUAS RESIDÊNCIAS, ESCRITÓRIOS OU LOCAL QUE NÃO SEJA SEDE DE JUÍZO.
Na hipótese de a(s) testemunha(s) residir(em) em localidade fora dos limites da jurisdição da Vara Federal de Magé e não houver possibilidade de comparecimento a este Juízo, deverá ser informado com antecedência nos autos pelo interessado a fim de que seja expedida Carta Precatória para a Subseção Judiciária com competência sobre o domicílio do depoente para que a oitiva seja realizada por videoconferência entre as subseções envolvidas.
Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, DETERMINO que a audiência seja realizada por meio da ferramenta ZOOM.
Assim, faculta-se às partes, aos (às) seus (suas) Advogados (as) e ao (à) Procurador (a) Federal designado para o ato a participação no formato remoto.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*31.***.*09-08?pwd=r9sO5ZSHHBFF8I6jQbTzPF3UAcMaQM.1 ID da reunião: 831 1750 9208 Senha de acesso: 348998 Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, também deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, (a) as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e (b) as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 12:49
Juntado(a)
-
19/05/2025 20:46
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 23/06/2025 11:00
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19/05/2025 16:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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06/02/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/02/2025 12:13
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 05/02/2025 14:00. Refer. Evento 42
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04/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:56
Decisão interlocutória
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04/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 16:24
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 47, 48 e 49
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:27
Determinada a intimação
-
17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/12/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2024 20:47
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 05/02/2025 14:00
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16/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 20:21
Determinada a intimação
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06/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 06/12/2024 15:07:35)
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02/12/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/12/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/10/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 14:11
Determinada a intimação
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Petição
-
28/10/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 16:09
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:21
Determinada a intimação
-
17/07/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para RJMAG01S)
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06/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:01
Decisão interlocutória
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08/05/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 11:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS502J)
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02/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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