TRF2 - 5003699-72.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009868-46.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21
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10/07/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003699-72.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: DROGARIAS PACHECO S/AADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução fiscal correlata, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas.
Condeno a Embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo no importe de R$ 769,77 (setecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 4º, do CPC, e utilizando os percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, a fim de não inibir eventual atual de Instância Superior na hipótese de recurso (art. 85, § 11, do CPC), bem como considerando o valor atualizado dado à causa.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso (5009868-46.2022.4.02.5110).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
18/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:46
Despacho
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30/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 14:02
Juntada de Petição
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23/07/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:56
Despacho
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07/06/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 16:39
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/04/2024 18:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2024 11:45
Determinada a citação
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12/04/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:19
Distribuído por dependência - Número: 50098684620224025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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