TRF2 - 5000784-31.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 17:04
Juntado(a)
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09/09/2025 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 09/09/2025 14:30. Refer. Evento 28
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09/09/2025 16:14
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 07:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 09/09/2025 14:30
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-31.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JORGE ALVES TEIXEIRA SOBRINHOADVOGADO(A): FERNANDO SALVADOR CARLOS (OAB RJ134838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JORGE ALVES TEIXEIRA SOBRINHO, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual pretende a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Ao informar o período rural que pretende seja reconhecido, na petição inicial, a parte autora faz referência aos períodos de 28/08/2003 a 15/04/2012 e de 13/03/2021 a 24/07/2023. Todavia, o Processo Administrativo foi instruído com cópia de autodeclaração de segurado especial rural no qual o período declarado é de 01/04/2000 a 24/07/2023 (evento 1.12, fl. 5).
Não obstante, no evento 7.1, emenda a petição inicial e afirma que o início da atividade rural seria em 13/06/2006.
Junta cópia de nova autodeclaração do segurado especial, com período de 13/06/2006 a 24/07/2023.
Situação do exercício: individualmente (evento 7.2).
Dessa forma, esclareça a parte autora qual(is) o(s) eventual(is) interregno(s) rural(is) pretende ver analisado, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, e com a finalidade de demonstrar o efetivo exercício rurícola no período controvertido, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09 de setembro de 2025, às 14h30 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caberá ao advogado informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal.
Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 06:18
Determinada a intimação
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02/08/2025 01:54
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2025 01:35
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-31.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JORGE ALVES TEIXEIRA SOBRINHOADVOGADO(A): FERNANDO SALVADOR CARLOS (OAB RJ134838) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 4, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:47
Decisão interlocutória
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24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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