TRF2 - 5062073-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062073-74.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: L2G INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO (OAB RJ152932) DESPACHO/DECISÃO A garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos Embargos à Execução Fiscal, na linha do que dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Outrossim, a garantia apta a suspender a execução deve corresponder ao valor integral do débito, sendo certo que a garantia parcial do Juízo não obsta o conhecimento e processamento dos embargos à execução, senão que impede tão somente a suspensão da respectiva execução.
Na hipótese dos autos, a parte embargante oferece bem à penhora e salienta que o referido bem possui valor superior ao quantum em execução (evento 1.1 - item III.I e evento 1.5).
Ocorre que o referido pedido deve ser formulado nos autos da Execução Fiscal correlata.
Assim, traslade-se cópia da petição constante do 1.1 e de seu anexo constante do evento 1.5, bem como da presente decisão, para os autos da execução fiscal correlata, autuada sob o nº 5032573-60.2025.4.02.5101, para que a oferta de bem como garantia seja apreciada naquele processo.
Após, aguarde-se o aperfeiçoamento da garantia nos autos da execução fiscal correlata, mantendo-se o presente feito suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja noticiada a garantia em tela. -
25/06/2025 19:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5032573-60.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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25/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:03
Despacho
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25/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:18
Distribuído por dependência - Número: 50325736020254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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