TRF2 - 5009605-22.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/08/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009605-22.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCIA AUGUSTA DA LUZ FREIRE DO ROSARIOADVOGADO(A): SILVANA BIJANI AMARO DA SILVA (OAB RJ117692)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 20:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 12:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 07:45
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009605-22.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA AUGUSTA DA LUZ FREIRE DO ROSARIOADVOGADO(A): SILVANA BIJANI AMARO DA SILVA (OAB RJ117692) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do despacho proferido no evento 39, DESPADEC1, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclarecer se já havia sido realizada consulta com médico oncologista e biópsia, nos moldes do art. 2º da Lei 12.732/2012, bem como informar se persistia seu interesse no prosseguimento da demanda.
Todavia, até a presente data, não houve manifestação da parte autora, tampouco requerimento de dilação de prazo.
Diante da inércia, e considerando o disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995, c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, pessoalmente, sem prejuízo da intimação eletrônica, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:44
Determinada a intimação
-
09/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 19:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009605-22.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA AUGUSTA DA LUZ FREIRE DO ROSARIOADVOGADO(A): SILVANA BIJANI AMARO DA SILVA (OAB RJ117692) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Tendo em vista o valor atribuído à causa na petição inicial, determino a conversão do rito para o do Juizado Especial Federal.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclarecer se já foi realizada a consulta com médico oncologista, assim como realizada a biopsia, consoante o prazo de 60 dias fixado no art. 2º da Lei 12.732/2012, oportunidade em que deverá esclarecer se persiste seu interesse quanto ao prosseguimento do feito.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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12/05/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:34
Determinada a intimação
-
08/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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14/02/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 08:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 02:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 16:19
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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09/12/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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