TRF2 - 5017270-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/09/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017270-40.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ALICE MARTINS PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) DESPACHO/DECISÃO Foi interposto o Agravo de Instrumento nº 5009535-93.2025.4.02.0000, perante a 6ª Turma Especializada do TRF/2ª Região com julgamento não concluído. Posto isto, para preservar a segurança jurídica dos atos já praticados e sua eficácia, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso interposto, com fundamento no poder geral de cautela. Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50095359320254020000/TRF2
-
22/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017270-40.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: MARIA ALICE MARTINS PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 29/07/2025 - Juntado(a) -
29/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 10:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-10
-
28/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 09:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-10
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009535-93.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
15/07/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095359320254020000/TRF2
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50095359320254020000/TRF2
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017270-40.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ALICE MARTINS PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA (OAB DF069864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UFRJ (Evento 69), fundada em suposta omissão na decisão anexada ao Evento 68.
Alega a embargante que a decisão embargada se omitiu quanto ao afastamento da prescrição, conforme aduzido em sede de impugnação (Evento 8 - seq. 55).
Contrarrazões anexadas ao Evento 75. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão impugnada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, é devida a correção da omissão quanto à ocorrência da prescrição, o qual motivou a decisão embargada.
O vício apontado é passível de correção na presente via.
Pois bem.
Conforme consignado na fundamentação da decisão embargada, a prescrição foi interrompida com a propositura da execução coletiva, na qual foi proferida sentença em março de 2019, integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração, em que determinado o ajuizamento de execuções individuais para que fosse satisfeita a obrigação (Eventos 408 e 441, dos autos principais - 0006396-63.1996.4.02.5101).
In casu, observa-se que não há informações a respeito da atribuição de efeito suspensivo a recurso interposto pela UFRJ, de modo que não há óbice ao ajuizamento da execução individual, tampouco há que se falar em ocorrência da prescrição.
Posto isto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos, para reconhecer a omissão na decisão anexada ao Evento 62, e integrar a decisão embargada nos termos da fundamentação, sem alteração de resultado do comando lançado no ato decisório embargado.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 13:32
Despacho
-
24/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/04/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
18/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/01/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/12/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 11:13
Despacho
-
21/11/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:01
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
-
24/09/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
02/09/2024 19:16
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
02/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:16
Despacho
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/08/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 17:28
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
-
31/07/2024 16:35
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
31/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 16:35
Despacho
-
05/07/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 09:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
04/07/2024 21:15
Juntada de Petição
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
25/06/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
-
17/06/2024 13:36
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
-
17/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 13:36
Despacho
-
06/06/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:50
Determinada a intimação
-
20/03/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição
-
20/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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