TRF2 - 5033810-75.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:50
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033810-75.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOSE ALVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO (OAB ES009624) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/05/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 15:55
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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03/02/2025 08:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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08/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALVES FERREIRA <br/> Data: 22/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lad
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07/11/2024 17:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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06/11/2024 19:19
Despacho
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06/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 00:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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