TRF2 - 5056143-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            22/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PROTESTO Nº 5056143-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESCINTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): WEVERSON REZENDE DE AGUIAR (OAB SP439145) DESPACHO/DECISÃO A documentação apresentada pela parte autora não se presta a comprovar a hipossuficiência alegada, observados os parâmetros adotados por este juízo para o deferimento de gratuidade de justiça - explicitados no despacho do Evento 9-, bem como o baixo valor das custas no âmbito da Justiça Federal.
 
 Assim, considerando o alegado e a inércia da parte autora em cumprir a determinação do evento 9, indefiro, pois, a gratuidade de justiça pleiteada.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição.
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                                            21/07/2025 14:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            21/07/2025 14:25 Decisão interlocutória 
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                                            21/07/2025 13:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            16/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/06/2025 09:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            24/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROTESTO Nº 5056143-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESCINTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): WEVERSON REZENDE DE AGUIAR (OAB SP439145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição.
 
 Ainda, no mesmo prazo, deve se manifestar sobre a alegação de preliminar de conexão apresentada pela requerida.
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/06/2025 14:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/06/2025 14:14 Decisão interlocutória 
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                                            18/06/2025 10:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/06/2025 15:20 Juntada de Petição 
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                                            10/06/2025 15:13 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2025 13:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/06/2025 13:19 Decisão interlocutória 
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                                            09/06/2025 10:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/06/2025 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 17:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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