TRF2 - 5057956-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057956-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARILENE MENDONCA DE ANDRADEADVOGADO(A): Thamara Gomes Tavares Cardoso (OAB RJ229165)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, na forma da fundamentação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
01/09/2025 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 01:46
Declarada decadência ou prescrição
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22/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057956-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARILENE MENDONCA DE ANDRADEADVOGADO(A): Thamara Gomes Tavares Cardoso (OAB RJ229165) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por ARILENE MENDONÇA DE ANDRADE contra a UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:30
Decisão interlocutória
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16/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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