TRF2 - 5016194-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:49
Juntado(a)
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02/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 02/07/2025 14:10. Refer. Evento 29
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016194-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA LOIOLAADVOGADO(A): VINICIUS COSTA DUFFRAYER (OAB RJ140661) DESPACHO/DECISÃO I - Converto o feito em diligência para DESIGNAR audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/07/2025 às 14:10, na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, a ser realizada na Sala de Audiência multiuso, localizada Avenida Venezuela, nº 134, BLOCO B, 7º andar, sala 7B, CEP 20.081-312, Centro, Rio de Janeiro.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
Ressalto que as partes e seus patronos que optarem por participar de forma remota, DEVERÃO MANIFESTAR NOS AUTOS ANTES DA DATA DE AUDIÊNCIA. Além disso, as partes deverão estar no mesmo local que seus advogados a fim de se evitar problemas de ordem técnica (desconhecimento do sistema de vídeo conferência, equipamentos celulares com baixa qualidade de áudio/vídeo, falhas na conexão de internet, excesso de ruídos etc). AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE, como forma de se evitar os mesmos problemas técnicos e para fins de controle da incomunicabilidade dos depoentes.
II – No dia designado, o link para as audiências será enviado por e-mail, 10 minutos antes do horário marcado, para as partes que participarão de forma remota.
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência mínima de 5 dias, para fins de envio do link de acesso à sala virtual.
III – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
IV – Saliento que a Secretaria do juízo deverá encaminhar a pauta de audiência, com discriminação das partes, procuradores e testemunhas arroladas, por e-mail à Seção de Serviços Operacionais: [email protected], com até 48 horas de antecedência, a fim de viabilizar o acesso dos interessados ao prédio.
V - Determino, ainda, que a Secretaria providencie a abertura de chamado junto a TI para promover as conexões da videoconferência entre os participantes.
VI – Intimem-se. -
12/06/2025 17:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 02/07/2025 14:10
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 20:33
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 11:56
Determinada a intimação
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03/07/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:25
Determinada a intimação
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16/04/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 09:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:56
Determinada a intimação
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09/04/2024 01:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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